Contrato. Remissão. Renúncia

CONTRATO. REMISSÃO. RENÚNCIA
APELAÇÃO Nº
123/11.0TBIND.C1
Relator: FONTE RAMOS
Data do Acordão: 03-03-2015
Tribunal: COMARCA DE CASTELO BRANCO – IDANHA-A-NOVA – INST. LOCAL – SEC. COMP. GEN. – J1
Legislação: ARTS. 219, 863 CC
Sumário:

  1. O contrato de remissão (art.º 863º, do CC) consiste no acordo entre o credor e o devedor pelo qual aquele prescinde de receber deste a prestação devida, de existência indiscutível.
  2. O que verdadeiramente caracteriza o contrato de remissão é a renúncia do credor ao poder de exigir a prestação que lhe é devida pelo devedor, afastando definitivamente da sua esfera jurídica os correspondentes instrumentos de tutela.
  3. Sendo a remissão a perda voluntária dum crédito existente, a mesma tem como efeito imediato a perda definitiva do crédito, de um lado, e a liberação do débito, pelo outro.

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