Difamação

DIFAMAÇÃO
RECURSO CRIMINAL Nº
59/13.0TAGVA.C1
Relator: INÁCIO MONTEIRO
Data do Acordão: 12-10-2016
Tribunal: GUARDA (INSTÂNCIA LOCAL DE GOUVEIA – J1)
Legislação: ARTS. 180.º E 183.º DO CP
Sumário:

  1. O direito da liberdade de expressão tem limites.
  2. Há difamação quando o “leitor médio”, ao ser confrontado com tais expressões, retira claramente do seu conteúdo um significado de achincalhamento, de rebaixamento, de ataque gratuito e de menorização do bom nome e da reputação pessoal, social e política do assistente.
  3. A discussão, quando tem contornos políticos tem de ter, necessariamente, maior campo de tolerância, sob pena de se por em causa a liberdade de expressão, mas deve ter como linha vermelha o respeito e a honra que são devidos ao visado, mesmo enquanto político ou como simples cidadão, qualidade em que foi atingido aqui o assistente.

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