Insolvência. Cônjuge. Morte. Coligação. Herança
INSOLVÊNCIA. CÔNJUGE. MORTE. COLIGAÇÃO. HERANÇA
APELAÇÃO Nº 1347/16.0T8ACB.C1
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
Data do Acordão: 11-10-2016
Tribunal: COMARCA DE LEIRIA, ALCOBAÇA, INSTÂNCIA CENTRAL – 2.ª SECÇÃO DE COMÉRCIO
Legislação: ARTIGOS 2.º, N.º 1, AL. A) E 10.º, N.º 1, AL. A) DO CIRE
Sumário:
Falecendo um dos cônjuges durante a pendência de uma insolvência requerida contra ambos, o processo passa a correr contra o cônjuge sobrevivo e contra a herança indivisa do outro, sem necessidade de se proceder, sequer, a habilitação de herdeiros.