Difamação através da imprensa. Crime agravado. Membro. Órgão de soberania. Tipicidade. Acção

DIFAMAÇÃO ATRAVÉS DA IMPRENSA. CRIME AGRAVADO. MEMBRO. ÓRGÃO DE SOBERANIA. TIPICIDADE. ACÇÃO
RECURSO CRIMINAL Nº
59/13.0TAGVA.C1
Relator: ELISA SALES
Data do Acordão: 25-02-2015
Tribunal: GUARDA (GOUVEIA INST. LOCAL DE GOUVEIA – SEC. COMP. GEN. – J1)
Legislação: ARTS. 180.º, 183.º, N.º 2, 184.º, E 132.º, N.º 2, AL. L), DO CP
Sumário:

  1. Nos termos e para os efeitos da previsão típica do artigo 180.º, n.º 1, do CP, a luta política apenas poderá relevar, como critério de justificação, em casos limite, situando-se, todavia, a potencial ofensa da honra e consideração numa relação directa com esse cenário participativo.
  2. Não estando em causa o debate político próprio de cidadãos livres exprimindo, embora com desassombro, as suas ideias, mas sim a ofensa pela ofensa, sem nenhuma relação com a dignidade e verticalidade que devem ser apanágio desse debate, inexiste crítica pública legítima, verificando-se antes atentado à honra e consideração pessoal do visado.

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