Acusação. Dolo. Elemento intelectual do dolo. Elemento volitivo do dolo

ACUSAÇÃO. DOLO. ELEMENTO INTELECTUAL DO DOLO. ELEMENTO VOLITIVO DO DOLO
RECURSO CRIMINAL Nº
290/13.9TACNT.C1
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
Data do Acordão: 25-02-2015
Tribunal: COIMBRA (INSTÂNCIA LOCAL CRIMINAL DE CANTANHEDE – J1)
Legislação: ART. 14.º DO CP; ART. 283.º, N.º 3, AL. B), E 285.º, N.º 3, DO CPP
Sumário:

Não é admissível a presunção do dolo com recurso à factualidade objectiva descrita na acusação; a lei exige a narração, ainda que sintética, dos factos – de todos os factos – que fundamentam a aplicação ao arguido de uma pena, não se contentando, pois, com “subentendimentos” ou “factos implícitos”.

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