DESPACHO (ACTUALIZAÇÃO N.º 7 DOS PLANOS DE CONTINGÊNCIA COVID19 – 15 de Janeiro de 2021)

 

TRIBUNAL DA RELAÇÃO DE COIMBRA

*****

GABINETE DO PRESIDENTE

 

 

DESPACHO

(ACTUALIZAÇÃO N.º 7 DOS PLANOS DE CONTINGÊNCIA COVID19 – 15 de Janeiro de 2021)

 

*

 

Importa proceder a nova actualização do plano de contingência COVID-19 desta Relação de Coimbra, tendo em conta a situação criada pelo actual estado de emergência decretado pelo Presidente da República e pelo Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de Janeiro, que o regulamenta, bem como pelos fundamentos de saúde pública desses actos legislativos.

Assim, em nova actualização dos planos datados de 5, 12 (este relacionado com o serviço de apostilas), 16, 23 de Março, 20 de Abril, 28 de Maio e 24 de Junho, todos publicados no sítio internet da Relação de Coimbra, determino o seguinte para vigorar até orientação em contrário:

  • – O tribunal mantém o seu funcionamento nas condições a que melhor se puder adaptar às limitações causadas pela pandemia em curso, com os cuidados e medidas já adoptados a esse respeito;
  • – As sessões jurisdicionais continuarão por parte dos Srs. Desembargadores, todas elas, a ser realizadas em teleletrabalho e de acordo com marcação ajustada ao volume de processos distribuídos e em fase de finalização;
  • – São adiados por quatro meses todos os actos eleitorais internos (p. ex. eleição dos presidentes das secções) e que exigem votação presencial;
  • – Todos os Senhores Funcionários, oficiais de justiça e administrativos, passarão a ter horários de entrada e saída no edifício do tribunal em horários desfasados, em conformidade com as instruções detalhadas da Sr.ª Secretária Superior;
  • – Será organizada uma testagem de diagnóstico de SARS-CoV-2 mais frequente (pelo menos, mensal) de todos os que trabalham diariamente no tribunal, desta vez com carácter obrigatório enquanto durarem as medidas do estado de emergência;
  • – Todos os que acederem às instalações do tribunal serão sujeitos à entrada a medição de temperatura corporal (conforme art. 7.º do Decreto n.º 3-A/2021), sendo impedida a sua entrada em caso de recusa à medição ou em caso de apresentar temperatura igual ou superior a 38ºC;
  • – Serão ponderadas pela Sr.ª Secretária Superior as demais situações de serviço em teletrabalho

Comunique-se, informando também a Sr.ª Procuradora Geral Regional de Coimbra e o Sr. Presidente da Comarca de Coimbra

 

***

Coimbra, 15 de Janeiro de 2021

O Presidente da Relação

_______________________________

(Luís Azevedo Mendes)