Deserção da instância. Negligência. Incidente de habilitação

DESERÇÃO DA INSTÂNCIA. NEGLIGÊNCIA. INCIDENTE DE HABILITAÇÃO
APELAÇÃO Nº
4278/10.3TBLRA.C1
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
Data do Acordão: 06-07-2016
Tribunal: COMARCA DE LEIRIA – LEIRIA – INST. CENTRAL – SECÇÃO CÍVEL – J1
Legislação: ARTS. 269, 276, 281 CPC
Sumário:

  1. A deserção da instância prescinde de qualquer juízo de culpa , equivalendo a “negligência” exigida pelo artigo 281º CPC à mera imputabilidade à parte, e não a terceiro, da paragem do processo.
  2. O impulso processual do incidente de habilitação de herdeiros cabe unicamente às partes, não incumbindo nunca ao tribunal a sua instauração, oficiosamente ou sequer a requerimento das partes.

Consultar texto integral