Contrato de seguro. Declarações inexatas. Anulabilidade. Erro. Litigância de má fé
CONTRATO DE SEGURO. DECLARAÇÕES INEXATAS. ANULABILIDADE. ERRO. LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
APELAÇÃO Nº 1499/15.6T8PRT.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
Data do Acordão: 14-06-2016
Tribunal: COMARCA DE LEIRIA – PENICHE – INST. LOCAL – SEC. COMP. GEN. – J1
Legislação: ARTS.249, 251 CC, 24 E 25 DO DL Nº 72/2008 DE 16/4, ART.542 CPC
Sumário:
- Provado, nuclearmente, que o autor/tomador de seguro declarou, no preenchimento da apólice, em 15.01.2014, que apenas teve um sinistro em 24.05.2012, quando na verdade tinha tido outro, recente – em 2.11.2013 – e grave – com perda total da mesma viatura -, noutra seguradora, tem de concluir-se que ele pretendeu omitir este último sinistro.
- Este escamoteando atribui jus à seguradora de operar a anulação do contrato e desresponsabilizar-se do pagamento de indemnização por sinistro alegadamente verificado no âmbito do mesmo – artºs 24º nº1, 25º nº1 e 3 do DL 72/2008 de 16.04.
- A instauração da ação com omissão de tal sinistro e a negação do mesmo ao longo do processo até confrontação com prova documental da sua ocorrência, implica, no mínimo, um uso manifestamente reprovável deste que permite e até exige a condenação como litigante de má fé – artº 542º nº2 al. d) do CPC.