IVA dedutível. Dano indemnizável. Privação do uso do veículo. Dever de providenciar pela reparação. Culpa do lesado na produção ou agravamento dos danos. Abuso de direito
IVA DEDUTÍVEL. DANO INDEMNIZÁVEL. PRIVAÇÃO DO USO DO VEÍCULO. DEVER DE PROVIDENCIAR PELA REPARAÇÃO. CULPA DO LESADO NA PRODUÇÃO OU AGRAVAMENTO DOS DANOS. ABUSO DE DIREITO
APELAÇÃO Nº 2889/20.8T8LRA.C1
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
Data do Acordão: 15-02-2022
Tribunal: COMARCA DE LEIRIA – LEIRIA – JC CÍVEL – JUIZ 2
Legislação: ARTIGOS 2.º, N.º 1, ALÍNEA A), 19.º, N.º 1, ALÍNEA A), 21.º, N.º 1, ALÍNEA A), DO CÓDIGO DO IVA
ARTIGOS 483.º, 562.º, 566.º, 570.º DO CÓDIGO CIVIL
Sumário:
- O valor correspondente ao IVA dedutível da reparação de veículo que é pago por um sujeito passivo do imposto em causa não corresponde a um efectivo prejuízo que, como tal, deva ser indemnizado.
- O lesado não tem o dever ou obrigação de se substituir ao responsável pelo acidente na execução da prestação de reparação do veículo que está a cargo deste, não podendo, por isso, considerar-se que o lesado contribui culposamente para o agravamento dos danos pelo facto de não providenciar, ele próprio e à sua custa, pela reparação do veículo, sendo tal agravamento imputável ao responsável pelo acidente que, estando obrigado a proceder à reparação do veículo, não assume essa prestação ou não a executa com a necessária prontidão.
- Ressalvando as situações que sejam configuradas como “perda total do veículo”, o lesado tem o direito de reclamar do responsável a indemnização do dano correspondente à privação do uso do veículo até à data em que seja efectuada a respectiva reparação.
- O exercício desse direito apenas poderá ser paralisado pelo abuso de direito caso haja razões para concluir que as regras de boa fé impunham ao lesado o dever de providenciar pela reparação do veículo em momento anterior e que, tendo omitido essa actuação, excede manifestamente os limites impostos pela boa fé ao vir reclamar a indemnização referida em III).