Custas. Isenção subjetiva. Arguido detido sujeito a prisão preventiva ou a cumprimento de pena de prisão. Sentença condenatória

CUSTAS. ISENÇÃO SUBJECTIVA. ARGUIDO DETIDO SUJEITO A PRISÃO PREVENTIVA OU A CUMPRIMENTO DE PENA DE PRISÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA

APELAÇÃO Nº 201/21.8GACNF-A.C1
Relator: LUÍS TEIXEIRA
Data do Acórdão: 20-4-2022
Tribunal: VISEU (JUÍZO DE COMPETÊNCIA GENÉRICA DE CINFÃES)
Legislação: ART. 4.ª, N.º 1, AL. J), DO REGULAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS; ART. 513.º, N.º 1, DO CPP

Sumário:

A isenção subjectiva prevista na alínea j) do n.º 1 do artigo 4.º do Regulamento das Custas Processuais não contempla as custas que, por força do disposto no artigo 513.º, n.º 1, do CPP, decorram de uma sentença condenatória.

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