Decisões do agente de execução. Não impugnação. Caráter definitivo. Efeito vinculativo

DECISÕES DO AGENTE DE EXECUÇÃO. NÃO IMPUGNAÇÃO. CARÁTER DEFINITIVO. EFEITO VINCULATIVO

APELAÇÃO Nº 1799/18.3T8VIS.1.C1
Relator: HELENA MELO
Data do Acórdão: 02-05-2023
Tribunal: JUÍZO DE COMÉRCIO DE VISEU DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE VISEU
Legislação: ARTIGOS 719.º, N.º 1, 723.º, N.º 1, AL.ªS C) E D), 780.º E 625.º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

 Sumário:

As decisões tomadas pelos agentes de execução que não forem objeto de oportuna reclamação ou impugnação das partes ou por terceiros intervenientes na ação executiva (à luz do disposto nas als. c) e d) do nº. 1 do artº. 723º do CPC) estabilizam-se/consolidam-se definitivamente com o efeito vinculativo semelhante ao trânsito em julgado de uma decisão judicial, não podendo ser contrariadas por despacho posterior.
(Sumário elaborado pela Relatora)

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