Decisão proferida contra jurisprudência fixada pelo STJ

DECISÃO PROFERIDA CONTRA JURISPRUDÊNCIA FIXADA PELO STJ
RECURSO CRIMINAL Nº 21/16.1PFCTB.C1
Relator: ORLANDO GONÇALVES
Data do Acordão: 05-12-2018
Tribunal: CASTELO BRANCO (JL CRIMINAL-J2)
Legislação: ART. 445.º DO CPP
Sumário: 

  1. Quando o tribunal judicial diverge de jurisprudência fixada, não pode limitar-se ao desacato da jurisprudência uniformizada baseado tão-somente na convicção de que aquela não é a melhor solução legal.
  2. Ao consignar na sentença recorrida não concordar com o teor do acórdão de uniformização de jurisprudência, mas antes com a declaração de voto de vencido, o Tribunal a quo não apresentou qualquer argumento novo relevante não ponderado ainda, nem indicou qualquer perceção de alteração notória no sentido de se mostrar ultrapassada a ponderação feita.
  3. Perante a evidente falta de fundamentação relevante para divergir relativamente à jurisprudência uniformizada naquele acórdão, mais não resta que aplicar a jurisprudência fixada ao presente caso e, consequentemente, revogar a decisão recorrida. 

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