Constituição como assistente. Menor com mais de dezasseis anos
CONSTITUIÇÃO COMO ASSISTENTE. MENOR COM MAIS DE DEZASSEIS ANOS
RECURSO CRIMINAL Nº 3045/15.2T9CBR-A.C1
Relator: LUÍS TEIXEIRA
Data do Acordão: 19-12-2018
Tribunal: COIMBRA (J C GENÉRICA DE PENACOVA)
Legislação: ART. 68.º DO CPP
Sumário:
- O representante legal só tem legitimidade para requerer a sua constituição como assistente nos autos enquanto a ofendida não completar 16 anos de idade.
- Não têm aplicação no processo penal as disposições consagradas no Código Civil referentes às questões de representação de um menor de 18 anos, nomeadamente as responsabilidades parentais e o seu respetivo exercício.