Constituição como assistente. Menor com mais de dezasseis anos

CONSTITUIÇÃO COMO ASSISTENTE. MENOR COM MAIS DE DEZASSEIS ANOS
RECURSO CRIMINAL Nº
3045/15.2T9CBR-A.C1
Relator: LUÍS TEIXEIRA
Data do Acordão: 19-12-2018
Tribunal: COIMBRA (J C GENÉRICA DE PENACOVA)
Legislação: ART. 68.º DO CPP
Sumário:

  1. O representante legal só tem legitimidade para requerer a sua constituição como assistente nos autos enquanto a ofendida não completar 16 anos de idade.
  2. Não têm aplicação no processo penal as disposições consagradas no Código Civil referentes às questões de representação de um menor de 18 anos, nomeadamente as responsabilidades parentais e o seu respetivo exercício. 

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