Apoio judiciário. Trânsito em julgado da sentença

APOIO JUDICIÁRIO. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA
RECURSO CRIMINAL Nº
385/15.4GCVIS-C.C1
Relator: LUÍS RAMOS
Data do Acordão: 05-12-2018
Tribunal: VISEU (JC CRIMINAL-J1)
Legislação: ARTS. 6.º, 16.º E 44.º, DA LEI Nº 34/2004, DE 29-07
Sumário:

  1. Tendo o pedido de apoio judiciário sido formulado depois da publicação da sentença, mas antes do seu trânsito, está o mesmo em tempo.
  2. O deferimento do pedido de apoio judiciário formulado pelo arguido até ao termo do prazo de recurso da decisão em 1ª instância, produz os respectivos efeitos em todo o processo. 

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