Queixa. Formalismo

QUEIXA. FORMALISMO
RECURSO CRIMINAL Nº
417/16.9PBCVL.C1
Relator: LUÍS RAMOS
Data do Acordão: 05-12-2018
Tribunal: CASTELO BRANCO (JL CRIMINAL-J2)
Legislação: ART. 49.º DO CPP
Sumário:

  1. A queixa é a comunicação e a declaração de vontade do titular do direito violado de que seja instaurado um processo por facto susceptível de integrar um crime.
  2. A queixa não está sujeita a qualquer formalismo específico, sendo apenas necessário que a comunicação exprima a referida vontade de que seja exercida a acção penal.
  3. É válida a queixa apresentada por quem se identifica como sócio gerente do estabelecimento, indicando o nome pelo qual a sociedade/estabelecimento é conhecida do público e não o nome que consta do registo comercial.
  4. Muito embora o denunciante tenha dito em sede de queixa que “é sócio gerente do estabelecimento … [nome pelo qual é conhecido do público] ”, estava na verdade a apresentar queixa em nome da ofendida “…, Lda.”, sociedade da qual era o legal representante e que ficava obrigada pela sua assinatura. 

Consultar texto integral