Decisão instrutória. Pronúncia. Irrecorribilidade. Vícios da decisão instrutória.

DECISÃO INSTRUTÓRIA. PRONÚNCIA. IRRECORRIBILIDADE. VÍCIOS DA DECISÃO INSTRUTÓRIA.

RECLAMAÇÃO ARTº 405º CPP Nº  57/18.8T9MGL-B.C1
Relator: ALBERTO RUÇO
Data do Acórdão: 18-10-2022
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE VISEU – JUÍZO DE INSTRUÇÃO CRIMINAL DE VISEU – JUIZ 2
Legislação: ARTIGOS 310.º E 399.º DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL

Sumário:

A irrecorribilidade prescrita no n.º 1 do artigo 310.º do Código de Processo Penal, relativa à decisão instrutória que pronunciar o arguido pelos factos constantes da acusação do Ministério Público, abrange os vícios da decisão em si mesma, como, por exemplo, a omissão de pronúncia ou a sua falta de fundamentação, bem como a decisão do juiz de instrução que posteriormente venha a pronunciar-se sobre eles, após a respetiva arguição.

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