Decisão implícita inequívoca quanto à legitimidade dos RR, quer na decisão sobre a admissão do incidente de intervenção de terceiros, quer na decisão sobre a legitimidade passiva no designado por “despacho saneador”. Esgotamento do poder jurisdicional do juiz. Caso julgado formal
DECISÃO IMPLÍCITA INEQUÍVOCA QUANTO À LEGITIMIDADE DOS RR, QUER NA DECISÃO SOBRE A ADMISSÃO DO INCIDENTE DE INTERVENÇÃO DE TERCEIROS, QUER NA DECISÃO SOBRE A LEGITIMIDADE PASSIVA NO DESIGNADO POR “DESPACHO SANEADOR”. ESGOTAMENTO DO PODER JURISDICIONAL DO JUIZ. CASO JULGADO FORMAL
APELAÇÃO Nº 398/11.5TBCLD.C3
Relator: LUÍS CRAVO
Data do Acórdão: 11-12-2024
Tribunal: JUÍZO LOCAL CÍVEL DAS CALDAS DA RAINHA
Legislação: ARTIGOS 613.º, 1 E 3; 620.º, 1; 625.º, 2; 636.º, 1 E 644.º 1 A 3, DO CPC
Sumário:
I – Tendo havido decisão implícita inequívoca quanto à legitimidade dos RR., quer na decisão sobre a admissão do incidente de intervenção de terceiros, quer na decisão sobre a legitimidade passiva no designado por “Despacho Saneador”, o esgotamento do poder jurisdicional do juiz, ex vi do art. 613º nos 1 e 3 do n.C.P.Civil, obstava a que o juiz se pronunciasse sobre a mesma em decisão “avulsa” posterior sobre a legitimidade.
II – Mesmo a assim se não entender, uma vez que os RR./recorridos, nas suas contra-alegações, não vieram alargar o âmbito do recurso, pedindo a reapreciação das referidas decisões, têm-se as mesmas como transitadas em julgado, donde, tendo-se constituído caso julgado formal quanto à afirmação da legitimidade dos RR., a esta Relação apenas cabe respeitar essas decisões – que, independentemente do respetivo acerto, se tornaram obrigatórias neste processo, ex vi do art. 620º, nº 1, do n.C.P.Civil, neles se apresentando como indiscutíveis.