Dano corporal. Tabela de incapacidades. Seguro. Norma imperativa. Limites

DANO CORPORAL. TABELA DE INCAPACIDADES. SEGURO. NORMA IMPERATIVA. LIMITES
APELAÇÃO Nº
815/11.4TBCBR.C1
Relator: ISABEL SILVA
Data do Acordão: 14-04-2015
Tribunal: COMARCA DE COIMBRA – COIMBRA – SEC.CÍVEL
Legislação: DEC. LEI Nº 352/2007, DE 23/10; DEC. LEI Nº 146/93, DE 26/04; DECRETO-LEI Nº 10/2009, DE 12.01.
Sumário:

  1. O Decreto-Lei nº 352/2007, de 23.10, tem carácter imperativo, pelo que as incapacidades no domínio do direito civil passaram a ser obrigatoriamente calculadas de acordo com a sua Tabela II, impedindo que as partes possam fixar livremente formas de cálculo de desvalorização e respectivas percentagens para efeitos de indemnização por dano corporal.
  2. As normas do art. 4º, nº 1 do Decreto-Lei nº 146/93, bem como a do art. 5º, nº 2 do Decreto-Lei nº 10/2009, ao estipular coberturas mínimas para o seguro desportivo obrigatório integram normas imperativas, pelo que não podem ser derrogadas ou restringidas por vontade das partes.
  3. Uma cláusula de contrato de seguro desportivo em que, para além do mais, se estipula que “se o grau de Invalidez Permanente for inferior a 10%, não haverá lugar ao pagamento de qualquer indemnização”, integra uma cláusula limitativa do objecto do contrato, uma vez que com ela pretende a Seguradora exonerar-se da responsabilidade na medida respectiva.
  4. Uma tal cláusula, na medida em que viola normas imperativas, é nula por contrária à lei: art. 280º, nº 1 do CC.
  5. Mesmo que se entenda que tal cláusula traduz uma cláusula convencional limitativa da responsabilidade, sempre se imporia a sua nulidade, desta feita por contrária à ordem pública (art. 280º, nº 2 do CC) pois ao limitar a responsabilidade fere o princípio do integral ressarcimento do dano corporal, o qual é não só inerente à responsabilidade civil, mas principalmente ao estabelecimento da obrigatoriedade do contrato de seguro como proteção de danos físico-psíquicos, tidos pela ordem jurídica como invioláveis e tutelados constitucionalmente, independentemente do seu grau ou extensão.

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