Dano corporal. Tabela de incapacidades. Seguro. Norma imperativa. Limites
DANO CORPORAL. TABELA DE INCAPACIDADES. SEGURO. NORMA IMPERATIVA. LIMITES
APELAÇÃO Nº 815/11.4TBCBR.C1
Relator: ISABEL SILVA
Data do Acordão: 14-04-2015
Tribunal: COMARCA DE COIMBRA – COIMBRA – SEC.CÍVEL
Legislação: DEC. LEI Nº 352/2007, DE 23/10; DEC. LEI Nº 146/93, DE 26/04; DECRETO-LEI Nº 10/2009, DE 12.01.
Sumário:
- O Decreto-Lei nº 352/2007, de 23.10, tem carácter imperativo, pelo que as incapacidades no domínio do direito civil passaram a ser obrigatoriamente calculadas de acordo com a sua Tabela II, impedindo que as partes possam fixar livremente formas de cálculo de desvalorização e respectivas percentagens para efeitos de indemnização por dano corporal.
- As normas do art. 4º, nº 1 do Decreto-Lei nº 146/93, bem como a do art. 5º, nº 2 do Decreto-Lei nº 10/2009, ao estipular coberturas mínimas para o seguro desportivo obrigatório integram normas imperativas, pelo que não podem ser derrogadas ou restringidas por vontade das partes.
- Uma cláusula de contrato de seguro desportivo em que, para além do mais, se estipula que “se o grau de Invalidez Permanente for inferior a 10%, não haverá lugar ao pagamento de qualquer indemnização”, integra uma cláusula limitativa do objecto do contrato, uma vez que com ela pretende a Seguradora exonerar-se da responsabilidade na medida respectiva.
- Uma tal cláusula, na medida em que viola normas imperativas, é nula por contrária à lei: art. 280º, nº 1 do CC.
- Mesmo que se entenda que tal cláusula traduz uma cláusula convencional limitativa da responsabilidade, sempre se imporia a sua nulidade, desta feita por contrária à ordem pública (art. 280º, nº 2 do CC) pois ao limitar a responsabilidade fere o princípio do integral ressarcimento do dano corporal, o qual é não só inerente à responsabilidade civil, mas principalmente ao estabelecimento da obrigatoriedade do contrato de seguro como proteção de danos físico-psíquicos, tidos pela ordem jurídica como invioláveis e tutelados constitucionalmente, independentemente do seu grau ou extensão.