Cúmulo jurídico. Lei da amnistia. Competência para aplicar o perdão

CÚMULO JURÍDICO. LEI DA AMNISTIA. COMPETÊNCIA PARA APLICAR O PERDÃO

RECURSO CRIMINAL Nº 797/18.1PBCLD.C1
Relator: HELENA LAMAS
Data do Acórdão: 10-01-2024
Tribunal: LEIRIA (JUÍZO CENTRAL CRIMINAL DE LEIRIA – J1)
Legislação: ARTS. 77º DO CÓDIGO PENAL, 14º DA LEI N.º 38º-A/2023.

 Sumário:

O artigo 14º da Lei n.º 38-A/2023 prescreve aplicação do perdão cabe, consoante os casos, ao Ministério Público, ao juiz de instrução criminal, ou ao juiz da instância do julgamento ou da condenação, não sendo o Tribunal da Relação competente para o efeito, sob pena de inviabilizar a interposição de recurso que recaísse exatamente sobre tal matéria, atento o disposto no artigo 400º, nº 1, al. f) do C.P.P..

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