Crimes contra a autodeterminação sexual. Abuso sexual de crianças. Crime de trato sucessivo. Concurso real de infracções

CRIMES CONTRA A AUTODETERMINAÇÃO SEXUAL. ABUSO SEXUAL DE CRIANÇAS. CRIME DE TRATO SUCESSIVO. CONCURSO REAL DE INFRACÇÕES
RECURSO CRIMINAL Nº 1083/20.2T9CLD.C1
Relator: MARIA ALEXANDRA GUINÉ
Data do Acórdão: 30-03-2022
Tribunal: LEIRIA (JUÍZO CENTRAL CRIMINAL DE LEIRIA – J2)
Legislação: ART. 171.º DO CP
Sumário:

  1. A prática, pelo agente, em momentos distintos, de actos lesivos da autodeterminação sexual de uma criança integra uma pluralidade sucessiva de crimes, não existindo base legal para que as diversas condutas sejam consideradas como um único crime de trato sucessivo.
  2.  Mesmo as situações de violência sexual reiterada e prolongada no tempo traduzem comportamentos diferentes, que requerem do seu autor a criação de situações favoráveis de secretismo e condicionamento da vontade da vítima, aptos à concretização do resultado proibido, a que tendencialmente estão associados diversos processos volitivos autónomos entre si e não uma única vontade, de cuja análise global transparecem diferentes sentidos técnico-jurídicos de ilicitude que exige o seu enquadramento jurídico como concurso real de infracções.
  3. A solução para ultrapassar a incerteza do número de crimes em razão, por exemplo, do tempo já decorrido, da frequência muitas vezes irregular da sua prática e da incapacidade da vítima se lembrar de cada uma das agressões sexuais por si sofridas, está na identificação, tanto quanto possível rigorosa, dos actos lesivos e na punição dos comportamentos cuja ocorrência não ofereça dúvidas.

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