Arresto. Justificado receio de perda da garantia patrimonial

ARRESTO. JUSTIFICADO RECEIO DE PERDA DA GARANTIA PATRIMONIAL
APELAÇÃO Nº 1277/23.9T8PBL-A.C2
Relator: FRANCISCO COSTEIRA DA ROCHA
Data do Acórdão: 15-09-2026
Tribunal: JUÍZO CENTRAL CÍVEL DE LEIRIA DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LEIRIA
Legislação: ARTIGOS 391.º E 392.º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
Sumário:
I. O decretamento do arresto depende da verificação cumulativa de dois requisitos: a probabilidade da existência do crédito do credor e a existência de justo receio de perda da garantia patrimonial do mesmo.
II. A concessão de apoio judiciário à Recorrida não é, por si só, demonstrativa do receio justificado de perda da garantia patrimonial.
(Sumário elaborado pelo Relator)
