Caso julgado. Autoridade do caso julgado

CASO JULGADO. AUTORIDADE DO CASO JULGADO
APELAÇÃO Nº 1899/23.8T8CLD.C1
Relator: CRISTINA NEVES
Data do Acórdão: 15-09-2026
Tribunal: JUÍZO CENTRAL CÍVEL DE LEIRIA DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LEIRIA
Legislação: ARTIGOS 619.º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E 7.º DO CÓDIGO DO REGISTO PREDIAL.
Sumário:
I. A exceção da autoridade de caso julgado impede que, decidida determinada questão de mérito, por sentença transitada em julgado, em posterior ação entre as mesmas partes essa questão possa ser novamente discutida entre elas, quer a título principal, quer a título incidental, como pressuposto lógico da decisão a proferir, pois que a eficácia do caso julgado abrange não só a causa de pedir alegada naquela acção, como todos os fundamentos que poderiam ter sido alegados e o não foram e exclui, assim, toda a situação contraditória ou incompatível com aquela que ficou definida na decisão transitada.
II. Reconhecido o direito de propriedade sobre determinados imóveis, em acção em que foram partes o aqui A. e uma das RR., esta decisão não constitui qualquer pressuposto substantivo da decisão de mérito a proferir nesta acção, que visa a declaração de nulidade dos negócios translativos da propriedade dos imóveis aqui descritos, por do lado passivo se encontrarem outros sujeitos jurídicos, não abrangidos pelo caso julgado que se formou naquela outra acção.
(Sumário elaborado pela Relatora)
