Crime semipúblico. Caducidade do direito de queixa. Crimes duradouros ou permanentes

CRIME SEMIPÚBLICO. CADUCIDADE DO DIREITO DE QUEIXA. CRIMES DURADOUROS OU PERMANENTES
RECURSO CRIMINAL Nº 1945/20.7T9CBR.C1
Relator: TERESA COIMBRA
Data do Acórdão: 11-02-2026
Tribunal: JUÍZO LOCAL CRIMINAL DE COIMBRA, TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE COIMBRA
Legislação: ARTIGOS 49º, 51º, 52º E 262º, Nº 2 DO CPP E 113º, 115º E 224º DO CP.
Sumário:
A unidade e coerência do sistema jurídico exigem que, tal como o prazo de prescrição não se inicia antes de cessar a consumação do crime [artigo 119º, nº 2, alínea a) do Código Penal], também não se poderá defender o entendimento de que, permanecendo o crime a ser cometido, deixa de poder ser apresentada queixa, decorridos que sejam 6 meses desde o conhecimento do estado antijurídico criado com a sua prática.
