Crime e contraordenação. Sanção acessória de inibição de conduzir. Ne bis in idem

CRIME E CONTRAORDENAÇÃO. SANÇÃO ACESSÓRIA DE INIBIÇÃO DE CONDUZIR. NE BIS IN IDEM
RECURSO CRIMINAL Nº
1/16.7PTCTB.C1
Relator: ALICE SANTOS
Data do Acordão: 10-01-2018
Tribunal: CASTELO BRANCO (JL CRIMINAL – J1)
Legislação: ART. 134.º DO CE
Sumário:

Um comportamento que configura contraordenação e, simultaneamente, é constitutivo do crime aqui em causa, esgotando a prática do crime o significado, efeito, ou ilicitude da contraordenação, por forma a que possa entender-se que a consome, a sanção acessória de inibição de conduzir a aplicar deve ser decretada com base no artigo 69.º do CP, sob pena de violação do princípio ne bis in idem, dado que a aplicação concomitante da pena acessória de proibição de conduzir prevista na legislação penal e da sanção acessória de inibição de conduzir prevista no CE se traduziria em dupla sanção pela mesma conduta.

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