Escusa de juiz

ESCUSA DE JUIZ
INCIDENTE DE ESCUSA DE JUIZ Nº
66/16.1T9ACB-A.C1
Relator: VASQUES OSÓRIO
Data do Acordão: 10-01-2018
Tribunal: LEIRIA (JL CRIMINAL DE ALCOBAÇA)
Legislação: ART. 43.º DO CPP
Sumário:

  1. O motivo sério e grave referido no n.º 1 do art. 43º, do CPP tem que resultar de uma concreta situação de facto, onde os elementos processuais ou pessoais se revelem adequados a fazer nascer e suportar as dúvidas sobre a imparcialidade do tribunal.
  2. Quando o Juiz requerente do pedido de escusa tomou conhecimento do objecto dos autos através da actividade levada a cabo por este Magistrado num outro julgamento, onde ouviu depoimentos de testemunhas que, como é evidente, terão a mesma qualidade processual nestes autos, cujos depoimentos o determinaram a ter como verificados os novos factos que, através da referida certidão e do referido registo magnético da prova por declarações, comunicou ao Ministério Público, verifica-se fundamento do pedido de escusa.
  3. Objectivamente, há que considerar que para qualquer terceiro colocado numa posição independente, o conhecimento prévio pelo Juiz dos factos sobre os quais deverá proferir decisão, afectará a equidistância que deve ser mantida por quem tem a função de julgar e, portanto, a sua imparcialidade, no pressuposto, natural, de que poderá já ter orientado a sua convicção num determinado sentido.

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