Crime de furto qualificado. Fazer da prática de furtos modo de vida. Antecedentes criminais
CRIME DE FURTO QUALIFICADO. FAZER DA PRÁTICA DE FURTOS MODO DE VIDA. ANTECEDENTES CRIMINAIS
RECURSO CRIMINAL Nº 17/22.4GAPBL.C1
Relator: JOÃO ABRUNHOSA
Data do Acórdão: 13-12-2023
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LEIRIA – JUÍZO LOCAL CRIMINAL DE POMBAL
Legislação: ARTIGO 204.º, N.º 1, ALÍNEA H), DO CÓDIGO PENAL
Sumário:
I – O agente que, ao longo de cerca de 25 anos, durante os quais esteve vários anos preso, cometeu dezenas de crimes de furto como forma de angariar rendimentos para fazer face às suas despesas, nomeadamente para a compra de droga, faz da prática destes crimes modo de vida.
II – Cada uma das condenações constitui um reforço da proibição legal resultando, ainda, que de cada condenação pelo mesmo tipo de crime a ilicitude na vertente subjectiva vai sendo maior, uma vez que revela uma intensidade da vontade criminal que é imune não só à proibição legal, como ao reforço que constitui cada uma dessas condenações.