Crime de ameaça. Destinatário da ameaça. Perfectibilização do crime

CRIME DE AMEAÇA. DESTINATÁRIO DA AMEAÇA. PERFECTIBILIZAÇÃO DO CRIME
RECURSO CRIMINAL Nº 383/22.1GAPNI.C1
Relator: ALEXANDRA GUINÉ
Data do Acórdão: 25-03-2026
Tribunal: JUÍZO DE COMPETÊNCIA GENÉRICA DE PENICHE – TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LEIRIA
Legislação: ARTIGOS 113º, Nº 1 E 153º DO CP E 328º-A DO CPP.
Sumário:
1. O preenchimento do crime de ameaça não exige que o ameaçado se encontre presente quando a ameaça é proferida.
2. O agente tanto pode efetuar a ameaça direta e pessoalmente como servir-se para o efeito de interposta pessoa.
3. Essencial é que a ameaça chegue ao conhecimento da pessoa ameaçada, podendo esse conhecimento ser alcançado por qualquer meio, nomeadamente mediante o relato de um terceiro.
(Sumário elaborado pela Relatora)
