Créditos emergentes de contrato de trabalho. Prescrição. Programa de regularização extraordinária de vínculos precários na administração pública (PREVPAP). Contratos de trabalho em funções públicas

CRÉDITOS EMERGENTES DE CONTRATO DE TRABALHO. PRESCRIÇÃO. PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DE VÍNCULOS PRECÁRIOS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (PREVPAP). CONTRATOS DE TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS
APELAÇÃO Nº 572/23.1T8GRD.C1
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
Data do Acórdão: 29-05-2024
Tribunal: JUÍZO DO TRABALHO DA GUARDA DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DA GUARDA
Legislação: ARTIGO 337.º DO CÓDIGO DO TRABALHO
Sumário:
I – A celebração com o Estado de contratos de trabalho em funções públicas (CTFP) na sequência do PREVPAP, apenas regulariza ou formaliza o vínculo laboral anteriormente existente, não criando um vínculo novo, completamente autónomo e diferente do anterior.
II – Assim, não ocorrendo a cessação do vínculo jurídico anterior à regularização operada através do PREVAP, não se coloca a questão da prescrição dos créditos alegadamente emergentes daquele primeiro vínculo, não sendo de equacionar a aplicação do disposto no art.º 337º do CT que determina que os créditos emergentes do contrato de trabalho prescrevem no prazo de um ano a contar do dia seguinte àquele em que cessou o contrato.
(Sumário elaborado pela Relatora)
