Cláusulas de convenções coletivas de trabalho. Covid-19. Redução de remunerações. Prestações retributivas auferidas. Interpretação
CLÁUSULAS DE CONVENÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO. COVID-19. REDUÇÃO DE REMUNERAÇÕES. PRESTAÇÕES RETRIBUTIVAS AUFERIDAS. INTERPRETAÇÃO
APELAÇÃO Nº 489/23.0T8CLD.C1
Relator: FELIZARDO PAIVA
Data do Acórdão: 29-05-2024
Tribunal: JUÍZO DO TRABALHO DE CALDAS DA RAINHA DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LEIRIA
Legislação: ARTIGO 9.º DO CÓDIGO CIVIL E CLÁUSULA 7.ª, N.º 3, DO ACORDO DE EMPRESA (ATE) ENTRE A “PORTUGÁLIA” E O “SNPVAC”, PUBLICADO EM BTE, 1.ª SÉRIE, N.º 9, DE 8/3/2021
Sumário:
O n.º 3 da cláusula 7.ª do “Acordo de empresa entre a Portugália – Companhia Portuguesa de Transportes Aéreos, SA e o Sindicato Nacional do Pessoal de Voo da Aviação Civil – SNPVAC – Acordo Temporário de Emergência”, publicado em BTE, 1ª Série, n.º 9, de 8/3/2021, deve ser interpretado do seguinte modo: “O total ilíquido das prestações retributivas auferidas, incluindo as referidas no número precedente, só têm a redução nele prevista na parte que exceda o valor de 1330,00 €, sendo que tal redução não incidirá sobre os dias em que o tripulante não for efetivamente remunerado pela empresa.”.
(Sumário elaborado pelo Relator)