Contrato promessa de compra e venda. Resolução. Incumprimento definitivo. Recusa de cumprimento. Declaração negocial. Reserva mental. Dolo ilícito. Dolo negativo. Anulação

CONTRATO PROMESSA DE COMPRA E VENDA. RESOLUÇÃO. INCUMPRIMENTO DEFINITIVO. RECUSA DE CUMPRIMENTO. DECLARAÇÃO NEGOCIAL. RESERVA MENTAL. DOLO ILÍCITO. DOLO NEGATIVO. ANULAÇÃO
APELAÇÃO Nº
2839/15.3T8LRA.C1
Relator: EMÍDIO SANTOS
Data do Acordão: 11-06-2019
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LEIRIA – LEIRIA – JC CÍVEL – JUIZ 1
Legislação: ARTS. 227, 244, 253, 254, 289, 410, 442, 762, 801, 808 CC
Sumário:

  1. Não vale como não cumprimento de uma obrigação a mera intenção de não a cumprir, não manifestada ao credor.
  2. A intenção de não cumprir uma obrigação só adquirirá relevância, para efeitos de não cumprimento do contrato, se o devedor exteriorizar essa intenção mediante uma declaração expressa e categórica dirigida ao credor no sentido de que não cumprirá a obrigação ou mediante a prática de factos que revelem com toda a probabilidade que não irá cumprir a obrigação.
  3. Agiram como dolo ilícito os promitentes vendedores que esconderam intencionalmente à promitente compradora que já haviam prometido vender 3 dos 4 prédios que lhe estavam a prometer vender, pois foi graças à dissimulação dos negócios que pendiam sobre os prédios que os promitentes vendedores conseguiram obter, da promitente compradora, a promessa de compra deles.

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