Revisão de sentença estrangeira. Princípio do contraditório. Princípio da igualdade. Ordem pública internacional
REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA. PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO. PRINCÍPIO DA IGUALDADE. ORDEM PÚBLICA INTERNACIONAL
REVISÃO Nº 274/18.0YRCBR
Relator: EMÍDIO SANTOS
Data do Acordão: 11-06-2019
Tribunal: COIMBRA – TRIBUNAL DA RELAÇÃO – SECÇÃO CENTRAL
Legislação: ARTS. 980 CPC, 293 CIRE
Sumário:
- Quando na alínea e) do artigo 980.º do CPC se prescreve, como requisito necessário para a confirmação sentença, que no processo hajam sido observados os princípios do contraditório e da igualdade das partes, tem-se em vista a concreta acção do juiz no processo onde foi proferida a sentença a rever e a concreta intervenção da parte que se opõe à confirmação da sentença nesse mesmo processo.
- Assim sendo, só em relação a questões concretas é que se pode dizer que foram decididas sem observância do princípio do contraditório e só em relação ao exercício, em concreto, de certas faculdades, ao uso, em concreto, de meios de defesa e à aplicação em concreto de cominações ou de sanções processuais é que se pode falar em inobservância do princípio da igualdade das partes.
- Os princípios da ordem pública internacional de um Estado compreendem em especial os princípios fundamentais desse Estado, os direitos e liberdades individuais garantidos pela respectiva Constituição.
- Apesar de as decisões a rever não se terem pronunciado sobre a relação contratual da requerente com a requerida nem sobre a acção proposta por esta contra aquela num tribunal português, na avaliação dos efeitos do reconhecimento das decisões, para efeitos da alínea f) do artigo 980.º do CPC, não podem ignorar-se nem a relação contratual nem a acção visto que a requerente só pediu o reconhecimento das decisões em Portugal e a requerida só foi demandada, nesta qualidade, na presente acção especial de revisão de sentença estrangeira em virtude da relação contratual que estabeleceu com a requerente e em virtude do litígio que está pendente no tribunal português.