Contrato de SWAP. Taxas de juro. Nulidade

CONTRATO DE SWAP. TAXAS DE JURO. NULIDADE
APELAÇÃO Nº
3276/16.8T8LRA.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
Data do Acordão: 24-04-2018
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LEIRIA – LEIRIA – JC CÍVEL – JUIZ 4
Legislação: ARTS.280, 281, 1245 CC, 2 Nº1 E) CVM
Sumário:

O contrato de swap de taxas de juro, quer seja reportado a um ativo subjacente – vg. mútuo -, ou apenas a um valor nominal/nocional, está legalmente previsto, pelo que, livre e conscientemente celebrado, não pode, salvo porventura casos excepcionais de puro, excessivo e intolerável espírito especulativo, ser equiparado ao jogo e aposta ou tido como violador de princípios de ordem pública. 

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