Princípio do esgotamento do poder jurisdicional. Invalidade. Ineficácia processual

PRINCÍPIO DO ESGOTAMENTO DO PODER JURISDICIONAL. INVALIDADE. INEFICÁCIA PROCESSUAL
APELAÇÃO Nº
3639/09.5TJCBR-A.C1
Relator: MOREIRA DO CARMO
Data do Acordão: 24-04-2018
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE COIMBRA – COIMBRA – JUÍZO EXECUÇÃO – JUIZ 2
Legislação: ART.613 CPC
Sumário:

  1. Esgotado o poder jurisdicional do juiz quanto à matéria da causa (art. 613º, nº 1, do NCPC), com o deferimento de um direito de remição, não pode, de seguida, por iniciativa própria, o juiz dar o dito por não dito, e dar sem efeito o seu anterior despacho, proferindo novo despacho que agora nega essa remição.
  2. O segundo despacho padece de invalidade stricto sensu ou ineficácia processual. 

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