Contrato de seguro. Seguro de danos. Indemnização pela privação do uso de um bem. Violação dos deveres da seguradora

CONTRATO DE SEGURO. SEGURO DE DANOS. INDEMNIZAÇÃO PELA PRIVAÇÃO DO USO DE UM BEM. VIOLAÇÃO DOS DEVERES DA SEGURADORA
APELAÇÃO Nº 1962/21.0T8LRA.C1
Relator: FONTE RAMOS
Data do Acórdão: 09-01-2024
Tribunal: JUÍZO CENTRAL CÍVEL DE LEIRIA
Legislação: ARTIGOS 7.º, 10.º E 11.º DO DL 446/85, DE 25/10; ARTIGO 610.º, 2, A), DO CPC; ARTIGOS 236.º E SEG.S; 406.º; 483.º; 489.º; 562.º; 762.º E 798.º, DO CÓDIGO CIVIL; ARTIGOS 37.º, 1; 128.º; 130.º, 2 E 3 E 134.º, DO RJCS
Sumário:
1. A Relação poderá/deverá alterar a decisão de facto se os factos tidos como assentes, a prova produzida ou um documento superveniente impuserem decisão diversa (art.º 662º, n.º 1 do CPC).
2. Em regra, a prestação devida pela Seguradora, em virtude da cobertura dos danos próprios no bem seguro – seguro de dano em coisa do próprio – é uma quantia em dinheiro e não a reconstituição da situação que existiria se não tivesse ocorrido o dano.
Por conseguinte, está excluído do dever de indemnizar, neste tipo de obrigações, em consequência da mora, qualquer outro dano diverso do gerado pela simples indisponibilidade do dinheiro inerente à prestação pecuniária, nomeadamente o dano pela privação do uso do bem, tese suportada no disposto no art.º 130º, n.ºs 2 e 3, do RJCS.
3. Sendo esta a regra à luz dos preceitos legais aplicáveis, podem ocorrer desvios à mesma, v. g., caso se prove que a Seguradora incumpriu, de forma abusiva e em violação dos mais elementares deveres de boa fé, o seu dever de indemnizar, na parte contratada.
4. Daí que haja necessidade de alegação e prova da específica e concreta violação de tais deveres, em função dos contornos que o desenrolar da vida da relação contratual venha a manifestar; há que apurar se a Seguradora atuou em manifesto desrespeito pelos mais elementares deveres de lisura e boa fé, fazendo-se valer de uma posição de superioridade, alicerçada na falta de consequências pela mora no cumprimento (para além dos juros moratórios).
