Contrato de seguro. Defesa por excepção. Ainda que deduzida de forma implícita. Cláusula de exclusão

CONTRATO DE SEGURO. DEFESA POR EXCEPÇÃO. AINDA QUE DEDUZIDA DE FORMA IMPLÍCITA. CLÁUSULA DE EXCLUSÃO

APELAÇÃO Nº 5277/20.2T8CBR.C2
Relator: FERNANDO MONTEIRO
Data do Acórdão: 09-04-2024
Tribunal: JUÍZO LOCAL CÍVEL DE COIMBRA
Legislação: ARTIGO 662.º, 1, DO CPC

 Sumário:

I – A defesa por exceção pode até ser implícita.
Importa é que a parte alegue os factos integradores do direito que invoca, evidenciando inequivocamente que dele pretende prevalecer-se.
No caso, a seguradora invocou que a amputação que o autor sofreu e que determinou a sua invalidez total e absoluta podia decorrer da sua declarada doença diabética.
II – A reapreciação da matéria de facto revela que a incapacidade do Autor decorreu da sua declarada e prévia doença diabética.
III – Esta decorrência integra a cláusula de exclusão invocada pela Seguradora.

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