Contrato de mútuo. Extrato de conta-corrente. Título executivo compósito ou complexo

CONTRATO DE MÚTUO. EXTRATO DE CONTA-CORRENTE. TÍTULO EXECUTIVO COMPÓSITO OU COMPLEXO
APELAÇÃO Nº 1531/25.5T8SRE.C1
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
Data do Acórdão: 28-04-2026
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE COIMBRA – SOURE – JUÍZO DE EXECUÇÃO – JUIZ 1
Legislação: ARTIGOS 46º, Nº 1, ALÍNEA C) E 50.º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1995, NA REDAÇÃO DO DECRETO-LEI N.º 329-A/95, DE 12 DE DEZEMBRO; ARTIGOS 703.º, 707.º, 731.º, DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – APROVADO PELA LEI N.º 41/2013, DE 26 DE JUNHO.
Sumário:
1. O instrumento particular constitutivo de um contrato de mútuo, com as assinaturas dos devedores, e a prova complementar resultante do extrato de conta corrente, certificativa das quantias pecuniárias que lhes foram disponibilizadas e dos pagamentos das prestações que efetuaram, constituem o título executivo de natureza compósita ou complexa, que viabiliza ao creditante a instauração imediata da ação executiva;
2. O título executivo apresentado corresponde a um documento particular de formação composta por dois momentos distintos: por um lado, a celebração do contrato de abertura de crédito, por documento particular; e, por outro lado, a efectiva movimentação das quantias disponibilizadas pelo credor. Para que se mostre perfeito enquanto título executivo, para além do contrato, o título terá de integrar também os extractos de conta e os documentos de suporte ou saque.
3. Nos termos e para os efeitos do art. 46.º, n.º 1, alínea c) do antigo CPC, aplicável ao caso dos autos, o documento particular dado à execução, complementado pelos extractos bancários juntos, importa o reconhecimento de obrigação pecuniária de montante determinado, quanto ao capital, e determinável, quanto ao mais, por simples cálculo aritmético.
(Sumário elaborado pelo Relator)
