Contrato de empreitada. Documento escrito. Formalidades ad substantiam

CONTRATO DE EMPREITADA. DOCUMENTO ESCRITO. FORMALIDADES AD SUBSTANTIAM
APELAÇÃO Nº
1479/12.3TBCBR.C2
Relator: CARLOS MOREIRA
Data do Acordão: 11-11-2014
Tribunal: COIMBRA – VARA COMPETÊNCIA MISTA-1ª SECÇÃO
Legislação: ARTS. 220 , 364, 393 CC, 29 DL Nº 12/2004 DE 9/1
Sumário:

A prova da existência – ie. da sua outorga, qua tale, que é condição sine qua non da prova do respectivo teor – de contrato de empreitada para o qual a lei – artº 29º do DL 12/2004, de 9.01– exige documento escrito, apenas pode ser feita por tal documento assinado pelas partes, ou por outro documento com força probatória superior – artº 364º nº1 do CC.

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