Contrato de compra e venda. Efeito translativo da propriedade sobre a coisa. Obrigação de pagar o preço. Tempo e lugar do pagamento do preço

CONTRATO DE COMPRA E VENDA. EFEITO TRANSLATIVO DA PROPRIEDADE SOBRE A COISA. OBRIGAÇÃO DE PAGAR O PREÇO. TEMPO E LUGAR DO PAGAMENTO DO PREÇO
APELAÇÃO Nº 96185/22.9YIPRT.C1
Relator: LUÍS CRAVO
Data do Acórdão: 24-06-2025
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DA GUARDA – GOUVEIA – JUÍZO DE COMPETÊNCIA GENÉRICA
Legislação: ARTIGOS 408º, Nº. 1, 874º, 879º, AL. A), E 1317º, AL. A), DO CÓDIGO CIVIL.
Sumário:
I – No contrato de compra e venda de coisa material, para além do efeito translativo do direito, ou o efeito real imediato que é a transmissão da propriedade da coisa [artigos 408º, nº. 1, 874º, 879º, al. a), e 1317º, al. a), todos do Código Civil], resultam também os efeitos obrigacionais da entrega da coisa e do pagamento do preço [artigo 879º, alíneas b) e c), respetivamente]
II – Não fica, todavia, a verificação do efeito real dependente do cumprimento destas obrigações.
III – Sendo certo que quanto ao tempo e lugar do pagamento do preço deve atender-se, em primeiro lugar, ao que tiver sido estipulado pelas partes.
(Sumário elaborado pelo Relator)
