Contrato de compra e venda de imóvel. Anulação. Restituição da coisa. Possuidor. Degradação do imóvel. Danos. Responsabilidade civil

CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ANULAÇÃO. RESTITUIÇÃO DA COISA. POSSUIDOR. DEGRADAÇÃO DO IMÓVEL. DANOS. RESPONSABILIDADE CIVIL
APELAÇÃO Nº 4886/19.7T8CBR.C1
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
Data do Acórdão: 16-09-2025
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE COIMBRA – COIMBRA – JUÍZO CENTRAL CÍVEL – JUIZ 3
Legislação: ARTIGOS 483.º, 492.º, 487.º, 493.º, 563.º, DO CÓDIGO CIVIL.
Sumário:
1. Após a anulação de um contrato de compra e venda de um imóvel, a coisa deve ser devolvida ao seu proprietário original, como parte do processo de restituição, e o possuidor tem o dever de conservar a coisa para devolvê-la nas condições primitivas, evitando a ocorrência de danos ou a sua degradação, inexistindo, todavia, qualquer responsabilidade objectiva do possuidor no que tange ao estado de conservação do imóvel.
2. Se enquanto perdurou a ocupação e utilização do imóvel, pelo possuidor, este realizou várias intervenções e promoveu as necessárias obras de manutenção da coisa, não se verificando qualquer incúria na sua utilização ou a ocorrência de qualquer acção de danificação ou deterioração deliberadas, tendo o imóvel ficado devoluto em 2008, inexiste qualquer responsabilidade civil a imputar ao possuidor pela degradação que o imóvel sofreu nos anos subsequentes àquele abandono, sendo certo que não estava vedada aos proprietários a possibilidade de exercerem os seus direitos e deveres de vigilância sobre o imóvel devoluto.
(Sumário elaborado pelo Relator)
