Contrato de comodato vs contrato de locação. Comodato modal. Interpretação das declarações negociais

CONTRATO DE COMODATO VS CONTRATO DE LOCAÇÃO. COMODATO MODAL. INTERPRETAÇÃO DAS DECLARAÇÕES NEGOCIAIS
APELAÇÃO Nº 750/24.6T8MGR.C1
Relator: MARCO BORGES
Data do Acórdão: 23-06-2026
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LEIRIA – MARINHA GRANDE – JUÍZO DE COMPETÊNCIA GENÉRICA – JUIZ 1
Legislação: ARTIGOS 236.º, 963.º, 1022.º, 1031.º, 1038.º, AL. A), 1129.º, 1135.º, AL. H) E 1137.º, N.º 1, DO CÓDIGO CIVIL.
Sumário:
I – O sentido e a vontade real das partes devem ser alcançados por via da interpretação do contrato, levando em conta as circunstâncias e contornos do caso concreto.
II – Pese embora o contrato de comodato seja por natureza um contrato gratuito, tal não impede que as partes instituam encargos, sendo, portanto, admissível o comodato modal.
III – Se a finalidade do contrato visa a frutificação ou a obtenção de um rendimento do bem mediante uma contraprestação equivalente ao gozo da coisa, a figura contratual é a locação; se a concessão do uso da coisa se fizer num contexto de liberalidade, ainda que associada à satisfação de um interesse próprio do concedente, então estarmos perante um contrato de comodato modal.
(Sumário elaborado pelo Relator)
