Contrato de arrendamento. Renda. Atualização. Abuso de direito

CONTRATO DE ARRENDAMENTO. RENDA. ATUALIZAÇÃO. ABUSO DE DIREITO
APELAÇÃO Nº
7770/16.2T8CBR.C1
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
Data do Acordão: 06-03-2018
Tribunal: COIMBRA
Legislação: LEI Nº 6/2006 DE 27/2, LEI Nº 31/2012 DE 14/8, ART.334 CC
Sumário:

  1. As circunstâncias previstas nas als. a) e b) do nº4 do art. 31º do NRAU devem ser invocadas, isoladamente ou cumulativamente, logo na resposta do arrendatário à proposta do senhorio.
  2. Não concordando o senhorio com o montante da renda proposto pelo arrendatário, fixando-se no montante inicialmente proposto por aquele, o facto de senhorio demorar cerca de três anos a instaurar a ação de cobrança do diferencial respeitante aos valores em atraso não integra um abuso de direito.

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