Competência material. Caixa de previdência dos advogados e solicitadores. CPAS. Execução. Contribuições. Jurisdição administrativa e fiscal

COMPETÊNCIA MATERIAL. CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS ADVOGADOS E SOLICITADORES. CPAS. EXECUÇÃO. CONTRIBUIÇÕES. JURISDIÇÃO ADMINISTRATIVA E FISCAL
APELAÇÃO Nº
5471/17.3T8CBR.C1
Relator: VÍTOR AMARAL
Data do Acordão: 06-03-2018
Tribunal: COIMBRA
Legislação: ARTS. 212 Nº3 CRP, 96, 97 CPC, LEI Nº 28/84 DE 14/8, LEI Nº 17/2000 DE 8/8, DL Nº 42/2001 DE 9/2, LEI Nº 32/2002 DE 20/12, DL Nº 119/2015 DE 29/6
Sumário:

  1. A jurisdição dos tribunais judiciais é materialmente incompetente para a execução de dívida por contribuições não pagas por advogado beneficiário à Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores (CPAS).
  2. A jurisdição competente para conhecer dessa execução é a administrativa e fiscal.

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