Caso julgado. Autoridade de caso julgado. Ação de reivindicação. Ação de demarcação

CASO JULGADO. AUTORIDADE DE CASO JULGADO. ACÇÃO DE REIVINDICAÇÃO. ACÇÃO DE DEMARCAÇÃO
APELAÇÃO Nº
10324/15.7T8CBR.C1
Relator: VÍTOR AMARAL
Data do Acordão: 06-03-2018
Tribunal: COIMBRA
Legislação: ARTS.580, 581, 627 CPC
Sumário:

  1. O recurso de apelação apenas serve para reapreciação de decisão judicial proferida no próprio processo onde é interposto, não podendo versar sobre decisões judiciais proferidas fora desse processo, nem sobre decisões já tornadas definitivas pelo trânsito em julgado.
  2. A autoridade de caso julgado importa a aceitação de uma decisão proferida em ação anterior, com objeto parcialmente coincidente ou prejudicial face ao da ação posterior, visando evitar que a relação ou situação jurídica material definida pela sentença anterior seja definida de modo diverso por outra sentença, não se exigindo a identidade de sujeitos, pedido e causa de pedir.
  3. Só ocorre autoridade de caso julgado na medida/limite do que foi apreciado e decidido, não obstando a que em novo processo seja decidido aquilo que não ficou definido no caso julgado anterior.
  4. Se o autor interpôs ação de reivindicação, com pedido cumulado de demarcação, e este pedido, expressamente apreciado, foi julgado improcedente, com trânsito em julgado, a autoridade desse caso julgado impede que a mesma parte venha depois intentar ações de demarcação com o mesmo objeto e nos mesmos moldes, ainda que só alguns dos réus sejam os mesmos.
  5. Doutro modo, tendo a matéria de demarcação sido objeto de julgamento anterior, um novo julgamento, sem novos elementos, redundaria na repetição da decisão transitada ou na sua negação, com a consequente incerteza/insegurança para a ordem jurídica.
  6. Pressupondo a ação de demarcação diferentes prédios contíguos carecidos de delimitação, é inviável o estabelecimento da linha limite predial – escopo da ação – se algum dos terrenos em confronto não estiver suficientemente localizado geo-espacialmente, por não se saber onde se situa concretamente in loco.

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