Contrato de arrendamento. Licença de utilização. Falta. Nulidade do contrato

CONTRATO DE ARRENDAMENTO. LICENÇA DE UTILIZAÇÃO. FALTA. NULIDADE DO CONTRATO
APELAÇÃO Nº 1
37/15.1T8OHP. C1
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
Data do Acordão: 12-07-2017
Tribunal: COMARCA DE COIMBRA, OLIVEIRA DO HOSPITAL, JUÍZO DE COMPETÊNCIA GENÉRICA
Legislação: ART. 1070.º/1 DO C. CIVIL E ART. 5.º DO DL 160/2006, DE 8 DE AGOSTO
Sumário:

  1. O arrendamento urbano só poder recair sobre locais cuja aptidão para o fim do contrato seja atestada pelas entidades competentes, designadamente, através de licença de utilização, quando exigível.
  2. O contrato de arrendamento para fim diverso do licenciado é nulo.

Consultar texto integral