Execução. Penhora. Direito à meação. Património comum. Divórcio

EXECUÇÃO. PENHORA. DIREITO À MEAÇÃO. PATRIMÓNIO COMUM. DIVÓRCIO
APELAÇÃO Nº
947/15.0T8CBR-B.C1
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
Data do Acordão: 28-06-2017
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE COIMBRA – COIMBRA – JUÍZO EXECUÇÃO – JUIZ 1
Legislação: ARTS.740, 743, 781, 786 CPC
Sumário:

  1. A penhora do “direito à meação nos bens comuns do casal” não abrange qualquer um (ou uma quota parte) dos bens que, em concreto, integram o património comum.
  2. Embora após a dissolução do casamento os bens comuns mantenham essa qualidade até à liquidação e partilha, cada um dos cônjuges passa a poder dispor da sua meação, podendo a mesma ser alienada ou objeto de penhora.
  3. A penhora do “direito à meação” no património comum do dissolvido casal realiza-se pela notificação do facto ao ex-cônjuge, sem que a sua oponibilidade a terceiros se encontre dependente de registo (ainda que dele façam parte imóveis ou móveis sujeitos a registo).
  4. Apesar do nº1 do artigo 740º (anterior 825º) do CPC se referir à “execução movida contra um só dos cônjuges”, tal dispositivo abrange igualmente os casos em que, decretado o divórcio, exista uma comunhão conjugal por não se ter procedido ainda à partilha.

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