Contra-ordenação. Concurso de infrações laborais. Limites. Coima

CONTRA-ORDENAÇÃO. CONCURSO DE INFRAÇÕES LABORAIS. LIMITES. COIMA
RECURSO DE CONTRA-ORDENAÇÃO Nº
69/14.0T8GRD.C1
Relator: RAMALHO PINTO
Data do Acordão: 23-04-2015
Tribunal: COMARCA DA GUARDA – GUARDA – SECÇÃO DO TRABALHO
Legislação: ARTºS 554º A 558º DO CÓDIGO DO TRABALHO; 19º DO R. G. DAS CONTRAORDENAÇÕES (RGCO).
Sumário:

  1. Os artºs 554º a 556º do Código do Trabalho contêm a previsão dos montantes das coimas a aplicar quando estejam em causa infrações singulares.
  2. Nos casos de pluralidade/concurso de infrações laborais regem as normas do artº 558º, nº 3 do Código do Trabalho e do artº 19º, nº 1 do RGCO, aí se definindo o limite máximo da moldura da coima única. E em ambas essas disposições se faz apelo aos limites abstractos e não às coimas concretamente aplicadas.

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