Contra-ordenação ambiental. Suspensão da sanção

CONTRA-ORDENAÇÃO AMBIENTAL. SUSPENSÃO DA SANÇÃO
RECURSO CONTRA-ORDENACIONAL Nº
14/14.3T8SCD.C1
Relator: ISABEL VALONGO
Data do Acordão: 25-03-2015
Tribunal: VISEU (SANTA COMBA DÃO – INSTÂNCIA LOCAL, SECÇÃO DE COMPETÊNCIA GENÉRICA – J2)
Legislação: ART. 39.º DA LEI N.º 50/2006, DE 29-08
Sumário:

A suspensão da sanção prevista no art. 39.º da Lei n.º 50/2006, de 29-08 (regime aplicável às contra-ordenações ambientais) se refere tão só às sanções acessórias, e não também às coimas.

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