Conta de custas. Reclamação. Pagamento de taxa de justiça

CONTA DE CUSTAS. RECLAMAÇÃO. PAGAMENTO DE TAXA DE JUSTIÇA

APELAÇÃO Nº  37/08.1TBSCD-J.C1
Relator: FONTE RAMOS
Data do Acórdão: 13-09-2022
Tribunal: JUÍZO CENTRAL CÍVEL DE VISEU DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE VISEU
Legislação: ARTIGOS 530., N.º 1 E 570.º, N.ºS 3 E 5, AMBOS DO CPC

Sumário:

I – A reclamação da conta de custas consubstancia incidente processual previsto, nomeadamente, no art.º 31º, n.º 6 do Regulamento das Custas Processuais (RCP) e que implica o prévio pagamento de taxa de justiça nos termos gerais (art.º 7º, n.º 4, do mesmo Regulamento).
II – Se a A./reclamante não juntou tempestivamente o comprovativo da taxa de justiça e não pagou a multa prevista no n.º 3 do art.º 570º do CPC, deverá ser convidada/notificada nos termos e para os efeitos do n.º 5 do mesmo artigo.

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