Conflito negativo de competência. Competência por conexão. Apensação de processos para julgamento conjunto
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. COMPETÊNCIA POR CONEXÃO. APENSAÇÃO DE PROCESSOS PARA JULGAMENTO CONJUNTO
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA Nº 1191/15.1PBVIS-A.C1
Relator: ALBERTO MIRA
Data do Acordão: 14-11-2018
Tribunal: VISEU
Legislação: ART. 25.º DO CPP
Sumário:
A conexão (subjectiva) prevista no artigo 25.º do CPP verifica-se apenas quando, em princípio, existe uma pluralidade de crimes cometidos pelo mesmo agente, para cujo conhecimento sejam competentes tribunais com sede na mesma comarca.