Medida de coacção. Apresentações periódicas. Insubsistência dos fundamentos. Condenação em pena de multa

MEDIDA DE COACÇÃO. APRESENTAÇÕES PERIÓDICAS. INSUBSISTÊNCIA DOS FUNDAMENTOS. CONDENAÇÃO EM PENA DE MULTA
RECURSO CRIMINAL Nº
3/17.6T1CLB-A.C1
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
Data do Acordão: 07-11-2018
Tribunal: COIMBRA (JUÍZO CENTRAL CRIMINAL – J2)
Legislação: ARTS. 204.º E 409.º DO CPP
Sumário:

  1. O escopo de qualquer medida de coacção é o de assegurar a eficácia do procedimento penal, na dupla dimensão do seu desenvolvimento e da sua execução.
  2. Em função da natureza da pena imposta ao arguido (multa), insusceptível de agravamento por força da proibição da reformativo in pejus (artigo 409.º do CPP), com a prolação da sentença deixaram de subsistir – por força da dupla vertente acima assinalada – os condicionalismos legais, desde logo constitucionais, necessários à manutenção da medida de coacção de apresentações periódicas antes imposta. 

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